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TRF5 libera novamente seleção para turma de Medicina da UFPE em Caruaru voltada ao Pronera

Campus Caruaru da UFPE abriu edital voltado para integrantes de territórios quilombolas e assentados da reforma agrária Robson Santos/TV Asa Branca Pela segun...

TRF5 libera novamente seleção para turma de Medicina da UFPE em Caruaru voltada ao Pronera
TRF5 libera novamente seleção para turma de Medicina da UFPE em Caruaru voltada ao Pronera (Foto: Reprodução)

Campus Caruaru da UFPE abriu edital voltado para integrantes de territórios quilombolas e assentados da reforma agrária Robson Santos/TV Asa Branca Pela segunda vez em menos de uma semana, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) obteve decisão favorável à continuidade do processo seletivo da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) para a turma extra do curso de Medicina em Caruaru, no Agreste de Pernambuco, destinada a beneficiários do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera). A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou à Justiça a legalidade do edital de seleção para a turma extra do curso de medicina do Centro Acadêmico do Agreste (CAA), da UFPE, e o TRF5 acolheu os argumentos apresentados. Com a decisão, está garantida a realização da prova no próximo domingo (12). ✅Clique aqui para seguir o canal do g1 Caruaru no WhatsApp O edital de processo seletivo havia sido suspenso novamente na última quarta-feira (8) após o vereador de Recife Thiago Medina (PL) entrar com outra ação popular pedindo a suspensão da seleção voltada exclusivamente para integrantes de comunidades remanescentes quilombolas e assentados da reforma agrária. No fim da noite de quinta-feira (9), o desembargador Fernando Braga Damasceno, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), acolheu os argumentos apresentados pela AGU e tornou inválida a segunda liminar que suspendia o edital. Veja matéria sobre a abertura do edital Nova turma de medicina será formada por beneficiários da reforma agrária Esse foi o segundo vereador de Recife que entrou com uma ação popular com o intuito de impedir a realização do edital com 80 vagas do curso de Medicina exclusivas para pessoas que são remanescentes de comunidades quilombolas e assentados da reforma agrária. O primeiro vereador que entrou com uma ação foi Tadeu Calheiros (MDB). O processo em questão prevê vagas suplementares para o curso de Medicina no Centro Acadêmico do Agreste (CAA/UFPE), em Caruaru. A turma é financiada pelo Pronera, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que promove educação formal a jovens e adultos beneficiários da reforma agrária em diferentes níveis de ensino. Segundo ação judicial suspendida Ações judiciais tentam barrar o edital de seleção da UFPE desde o lançamento, em setembro de 2025. A primeira liminar que suspendia o edital foi derrubada pelo TRF5 na terça-feira (7), após recurso da AGU. No dia seguinte, uma nova liminar, com o mesmo conteúdo, foi concedida pela 9ª Vara Federal em Pernambuco, suspendendo novamente o certame. Ainda na quarta (8), a AGU recorreu, afirmando que a nova decisão repetia os argumentos de outra ação já analisada pelo Tribunal o que configuraria litispendência. A União defendeu a extinção imediata da ação e destacou o prejuízo que seria causado pela não realização da prova marcada para domingo. A AGU também argumentou que a decisão de primeira instância desconsiderou o princípio da legalidade e da autonomia universitária, além de ignorar jurisprudência consolidada que reconhece a legitimidade do Pronera. O desembargador Fernando Braga Damasceno acolheu o argumento, apontando que o juiz de primeiro grau repetiu fundamentos já refutados pelo TRF5. Segundo a decisão, “os referidos fundamentos já foram refutados na decisão que deferiu medida liminar no referido agravo de instrumento”. Confira a cronologia envolvendo o edital da UFPE ➡️ 10 de setembro de 2025 – Publicação do edital A Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) publica o edital nº 31/2025 para seleção de 80 alunos de Medicina do Campus Caruaru, exclusivamente para beneficiários do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera). Pela primeira vez, o Pronera abre vagas para Medicina, antes restritas a cursos como pedagogia, direito, agronomia, engenharia agrícola, medicina veterinária e zootecnia. ➡️ 24 de setembro de 2025 – Críticas A prova para seleção dos alunos estava prevista para 5 de outubro. Entidades médicas, como o Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe), Sindicato dos Médicos, Associação Médica de Pernambuco e Academia Pernambucana de Medicina, criticaram a criação de vagas exclusivas, alegando violação do princípio da isonomia. A UFPE respondeu que as vagas são suplementares e não prejudicam alunos do Sisu, reforçando a autonomia universitária prevista na LDB e no Ministério da Educação (MEC). ➡️ 01 de outubro de 2025 – Primeira suspensão judicial A Justiça Federal em Pernambuco suspende o edital, atendendo ação popular do vereador do Recife Tadeu Calheiros (MDB). O juiz Ubiratan de Couto Maurício argumenta que a criação de vagas para um público específico fora das hipóteses previstas em lei é ilegal, ferindo os princípios da igualdade, impessoalidade e moralidade administrativa. ➡️ 4 de outubro de 2025 – MPPE abre investigação O Ministério Público de Pernambuco instaura inquérito civil para apurar possíveis irregularidades no edital. A promotora Gilka Maria Almeida Vasconcelos de Miranda ressalta que a medida poderia violar princípios constitucionais e a exigência de ingresso no ensino superior via processo seletivo previsto na LDB. A UFPE tem 20 dias para se manifestar. ➡️ 07 de outubro de 2025 – Liminar derrubada pelo TRF5 O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) derruba a liminar que suspendia o edital. O relator, desembargador Fernando Braga Damasceno, destaca que o Pronera é uma política pública legalmente amparada e que as vagas são suplementares. Ele enfatiza que a parceria entre Incra e universidades públicas é autorizada para oferta de cursos a assentados da reforma agrária, permitindo a criação de turmas exclusivas dentro da legalidade. ➡️ 08 de outubro de 2025 – Nova suspensão da Justiça Federal A 9ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco volta a suspender o edital, atendendo a pedido de tutela de urgência do vereador Thiago Medina (PL), alegando precariedade e desproporcionalidade no processo seletivo. O juiz Ubiratan de Couto Maurício, que já havia expedido a primeira suspensão, reforça a necessidade de análise da legalidade da turma exclusiva. Até o momento, a UFPE não se manifestou sobre a decisão ou sobre possível recurso. Veja vídeos em alta do g1 Caruaru